Home WISE Acústica Lab Ruído Ocupacional

Tal como referido no Decreto – Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro, a exposição ao ruído pode causar diversas perturbações a audição, nomeadamente a perda da audição. Esta perda pode ser temporária com recuperação após a exposição como pode ser uma perda permanente e irreversível. Quando esta exposição ao ruído é resultante das condições no local de trabalho, é dever do empregador e do próprio trabalhador a eliminação ou redução da exposição ao ruído no local de trabalho. A surdez resultante de exposição a níveis sonoros elevados nos locais de trabalho representa actualmente um terço da totalidade das doenças profissionais.

 

A Norma ISO 9612:2009 é uma norma internacional que estabelece um método (método de engenharia) para a determinação da exposição dos trabalhadores ao ruído no ambiente laboral. O procedimento preconizado nesta norma identifica as seguintes fases para esta determinação: análise do conteúdo do trabalho, selecção e estratégia de medição, medições, tratamento de erros e avaliação da incerteza, cálculos e apresentação de resultados.

Occupational_Noise

 

A avaliação da exposição ao ruído dos trabalhadores ao ruído deverá ser realizada sempre que sejam criados novos postos de trabalho ou que se verifiquem alterações nos postos de trabalho existentes, nomeadamente a colocação de novas máquinas, alteração linhas de produção, alteração do tempo dispendido por tarefa, etc. Se o resultado da vigilância da saúde do trabalhador demonstrar a necessidade de uma nova avaliação. É de realçar que sempre que seja atingido o valor de acção superior ( >= 85dBA), a periodicidade mínima desta avaliação é de um ano.