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A 17 de Janeiro de 2007 foi publicada a alteração ao Regulamento Geral do Ruído (RGR), Decreto-Lei n.º 9/2007, que surgiu com o objectivo de clarificar a articulação do novo RGR com outros regimes jurídicos, designadamente o da urbanização e da edificação e o de autorização e licenciamento de actividades.

No âmbito deste decreto-lei realizam-se ensaios de ruído ambiente:

  • No interior: Este ensaio realizado no interior tem como objectivo avaliar o grau de incomodidade provocada por uma actividade no interior de edifícios em terceiros, regendo-se por normas e legislação específica. Compara-se o diferencial entre o ruído ambiente medido com a actividade em funcionamento e a mesma actividade parada, com o valor estipulado no RGR(DL nº 9/2007), de forma a avaliar se existe ou não incomodidade, e se são cumpridos os requisitos da legislação.
  • No exterior: Este ensaio realizado no exterior tem como objectivos avaliar o impacto sonoro de actividades ruidosas segundo a legislação em vigor e/ou proceder à caracterização de situações de referência. A avaliação efectuada do impacto sonoro da actividade segue a metodologia do ensaio efectuado de ruído ambiente no interior. Com a caracterização de situações de referência ficam-se a conhecer os níveis sonoros num determinado período num determinado local, caracterizando as principais fontes de ruído existentes nesse período.
RA