P. Quando devo solicitar uma avaliação de Ruído Ambiente?
• A avaliação de Ruído Ambiente – Critério de Incomodidade é aplicável sempre que for solicitada uma avaliação de incomodidade sonora, licenciamento ou a autorização do início de utilização, de abertura ou de funcionamento de actividades ruidosas de carácter permanente (fábricas, bares, cafés, restaurantes, talhos, …), de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro.
• A avaliação de Ruído Ambiente – Determinação do nível sonoro médio de longa duração é aplicável em licenciamento de operações de loteamento e de empreendimentos turísticos, bem como para iniciar os procedimentos de autorização prévia de localização, de informação prévia e de licenciamento de obras de construção civil. Aplica-se também para efeitos de Estudos de Impacte Ambiental, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro.